Foi sancionada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que torna obrigatória a divulgação do protocolo “Não é Não” em bares, boates, casas noturnas, shows e demais locais com venda de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul.
A medida tem como principal objetivo combater o assédio e prevenir casos de violência contra a mulher nesses ambientes, garantindo direitos às vítimas e atribuindo deveres claros aos estabelecimentos.
A nova legislação estadual reforça a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, que instituiu o protocolo “Não é Não” em todo o país. Com a regulamentação local, MS se antecipa e amplia a eficácia da norma, tornando obrigatória a adoção de práticas de acolhimento e segurança.
“É inaceitável que mulheres ainda enfrentem assédio e violência em espaços que deveriam ser de lazer. Com esta lei, garantimos medidas reais de proteção e apoio às vítimas”, afirmou Mara Caseiro, destacando que a legislação prevê, entre outros pontos, o afastamento imediato do agressor, respeito ao relato da vítima e o direito de ser acompanhada até um local seguro.
A lei também autoriza o Poder Público a realizar campanhas educativas sobre o protocolo, buscando ampliar a conscientização da sociedade e capacitar os profissionais que atuam nos setores de entretenimento.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções previstas na legislação federal, como advertência e aplicação de multa.
A Lei nº 6.445/2025 já está em vigor. Para a deputada, trata-se de uma conquista coletiva. “Estamos falando de salvar vidas e garantir dignidade. Essa é uma luta que levo comigo desde o início do mandato, e vê-la se transformar em política pública é uma grande vitória”, concluiu. Redação com informações: ALEMS.