Uma moradora de 59 anos da cidade de Itaporã, em Mato Grosso do Sul, conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de continuar recebendo gratuitamente pelo SUS os medicamentos essenciais ao seu tratamento psiquiátrico. A paciente sofre de depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas, condições que exigem o uso diário de medicamentos.
A ação foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) suspender uma decisão de primeira instância que havia determinado o fornecimento dos remédios. O TJMS se baseou em entendimentos anteriores do próprio STF sobre o fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS.
No entanto, a Defensoria argumentou que os temas de repercussão geral citados pelo TJ ainda não estavam em vigor à época da decisão e que a paciente sequer foi intimada para se manifestar antes do julgamento do recurso interposto pelo governo estadual. O Supremo acolheu os argumentos e determinou que o TJMS reanalise o caso.
Sem essa medida, a execução da sentença em Itaporã teria sido suspensa, o que deixaria a paciente sem acesso aos remédios. A defensora pública Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, responsável pelo caso, ressaltou que a prioridade é garantir que a paciente não tenha seu tratamento interrompido. Com informações: Campo Grande News.