As gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso agora têm o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja indicação médica. A Lei do Parto Adequado (nº 13.010/2025) foi promulgada nesta quarta-feira (13) pela Assembleia Legislativa, após o governador não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal.
De autoria da deputada estadual Janaina Riva, com coautoria de Marildes Ferreira e Thiago Silva, a lei busca garantir a autonomia da mulher e reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados.
A norma determina que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, ofereçam informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto, registrando a decisão final no prontuário. A medida não substitui a avaliação médica, mas permite que a gestante escolha a cesariana ou analgesia em momentos de dor intensa ou em situações de risco.
“Esse projeto não inibe o fato de que o médico deve avaliar se a mulher está preparada para ter uma cesariana ou parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pelo procedimento no momento em que sentir muita dor”, explicou Janaina Riva.
A efetividade da lei depende de orçamento e infraestrutura adequados, garantindo equipes e condições para realizar cesarianas em todo o estado, inclusive em hospitais filantrópicos. Além disso, a lei assegura à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. No caso da cesariana, a opção só poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, mediante recomendação médica. Com informações: Cenário MT.