A partir desta quinta-feira (28), Mato Grosso do Sul passa a adotar novos parâmetros para caracterização da deficiência auditiva. A Lei Estadual 6.466 de 2025 estabelece que será considerada deficiência auditiva a média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado e de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), atualiza a Lei Estadual 3.181 de 2006, que trata da Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, adequando-a às disposições da Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
Segundo Jamilson Name, a atualização visa delimitar com maior clareza os parâmetros para definir quem é considerado deficiente auditivo, além de proteger pessoas com deficiência auditiva unilateral total. “A lei promove a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência, funcionando como mecanismo importante para concretizar a igualdade material”, explicou.
Com a atualização, a deficiência auditiva passa a ser entendida como a limitação de longo prazo da audição — unilateral total ou bilateral parcial ou total — que, em interação com barreiras, impede a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em condições de igualdade. Com informações: ALEMS.