Os autores da canção sertaneja “Camaro Amarelo”, imortalizada pela dupla Munhoz e Mariano, foram reconhecidos pela Justiça com direito a indenização após a utilização indevida de sua obra em material de campanha política por um ex-candidato a vereador em Coxim. A decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Segundo os autos, o jingle eleitoral foi gravado e amplamente divulgado, inclusive no site oficial do então candidato, com a letra modificada para promover sua candidatura em 2012. A defesa sustentou que se tratava de uma paródia sem fins lucrativos e sem prejudicar a música original.
Entretanto, perícia técnica apontou que a melodia utilizada era idêntica à da canção original, caracterizando uso integral da obra. O magistrado destacou que o jingle tinha finalidade publicitária, sem qualquer caráter crítico ou satírico, configurando contrafação, prática proibida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
Mesmo sem evidências de prejuízo financeiro, a Justiça entendeu que houve ofensa aos direitos morais dos compositores, pois o uso da música sem consentimento em contexto eleitoral compromete o controle sobre a própria criação. A empresa envolvida não foi responsabilizada, já que não houve provas de impacto em sua reputação. Com informações: Coxim agora.