A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta os produtores rurais para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.
O envio deve ser feito até a próxima terça-feira, 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).
Neste ano, a Receita Federal trouxe uma novidade: o preenchimento pode ser realizado pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita. A ferramenta oferece recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade.
Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também está obrigado a declarar.
Outra mudança é que não é mais exigida a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, de valor mínimo de R$ 50 cada. Quando o total for de até R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro; as demais, no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic e 1% no mês do pagamento.
As opções de pagamento incluem transferência eletrônica, Darf ou Pix via QR Code.
Para mais informações, acesse DITR 2025.