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Governo cria pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio


Benefício de um salário mínimo será destinado a órfãos menores de 18 anos e visa garantir proteção e segurança às crianças e dependentes.
A ministra Márcia Lopes durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, ao anunciar a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio – medida busca garantir proteção e segurança às crianças órfãs. Foto: Imagem Ilustrativa. Por: Editorial | 01/10/2025 07:11

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que institui a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente de R$ 1.518, a partir da data do óbito da vítima.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa uma forma de proteção e segurança aos órfãos. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou em caso de adoção ou abrigo”, destacou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde a entrada em vigor da Lei do Feminicídio, em 2015. A média equivale a quatro mulheres assassinadas por dia. Márcia Lopes lamentou o aumento e reforçou a necessidade de ações para prevenir esses crimes.

O benefício será concedido a crianças e dependentes cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de mais de um filho, o valor será dividido igualmente. É necessário que os beneficiários estejam inscritos no CadÚnico, com atualização a cada dois anos. O benefício não é acumulável com outros pagamentos previdenciários.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, e o INSS será o responsável por processar e conceder a pensão. O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo. Com informações: Agência Brasil.




Diário do Interior MS
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