A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) deu parcial provimento a um recurso interposto pelo Município de Campo Grande, decidindo que a responsabilidade pela manutenção, limpeza e adequação de jazigos em cemitério municipal é dever exclusivo da família (concessionário) e seus sucessores. O entendimento, proferido por unanimidade, afastou a condenação por danos morais imposta em primeira instância ao Município.
O caso analisado buscava indenização por danos morais e a realização de exumação para sepultamento no jazigo familiar, localizado no Cemitério Santo Amaro.
De acordo com a decisão, a responsabilidade municipal se restringe às áreas comuns do cemitério, como vias de acesso e jardins. A conservação dos túmulos aforados cabe aos concessionários, conforme prevê a legislação ambiental (Resolução Conama nº 335/2003) e as normas municipais.
O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, destacou que a divergência de informações prestadas por funcionários do cemitério, embora "lamentável", não configura conduta ilícita que justifique a indenização. Ele ressaltou que a situação que gerou a ação decorreu da "inércia dos autores e desatendimento ao quanto lhes determinava a legislação", o que configura "fato exclusivo dos autores" e exclui o nexo de causalidade para a responsabilidade municipal.
Apesar de afastar a indenização, o colegiado manteve o direito da família de realizar a exumação e o posterior sepultamento do pai da apelada no jazigo adquirido, desde que observadas as condições sanitárias exigidas na Resolução SES/MS nº 79. Ficou comprovado ainda que o Município havia realizado divulgação genérica sobre a necessidade de adaptação dos túmulos às normas ambientais, por meio do Diário Oficial. Com informações: TJMS