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Hoje é Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025.
Produtor rural atualiza cadastro e declara rebanho por meio do sistema e-SANIAGRO. (Foto: Divulgação).
Por: Editorial | 28/10/2025 07:29
Começa no dia 1º de novembro a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025, conforme Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril. O prazo vai até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação, e é obrigatório para todos os produtores que possuam saldo de animais, independentemente do tamanho da propriedade.
A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser realizada junto à Atualização Cadastral. O não cumprimento pode resultar em multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e restrições sanitárias, afetando diretamente a comercialização e transporte de animais.
Segundo a Iagro, na primeira etapa realizada em maio, Mato Grosso do Sul registrou 97,82% de adesão, demonstrando o engajamento dos produtores com a sanidade animal.
Como declarar e atualizar os dados
A declaração pode ser feita online pelo sistema e-SANIAGRO ou presencialmente em uma Unidade Local da Iagro, cujos endereços estão disponíveis no site oficial. Durante o processo, o produtor deve atualizar informações como endereço da propriedade, contatos, coordenadas geográficas, tipo de local e dados sobre exploração pecuária, incluindo nascimentos, mortes e evolução do rebanho.
Espécies abrangidas
A Declaração Semestral inclui bovinos, bubalinos, aves (galinha, ganso, pato, peru, galinha-d’angola, codorna, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres), suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muar, abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos. A obrigatoriedade se aplica a aves e suínos de subsistência, enquanto núcleos comerciais registrados seguem regulamentação específica.
Vacinação e trânsito de animais
Nesta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses até 31 de dezembro. A partir do início da campanha, a emissão da e-GTA estará bloqueada para todas as finalidades, exceto abate, até que o cadastro seja regularizado. Com informações: Iagro/MS.
