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Segundo a nova lei, o cuidado vai muito além de garantir alimentação e moradia. (Foto: Arquivo)
Por: Editorial | 29/10/2025 09:20
O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece oficialmente o abandono afetivo como uma conduta ilícita civil, passível de punições e indenização. O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova legislação, os pais e responsáveis passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, indo além da garantia de alimentação e moradia. A mudança inclui no artigo 4º do ECA a obrigação de acompanhar o desenvolvimento psicológico, moral e social das crianças e adolescentes, por meio da convivência ou visitação periódica.
A lei também define o conceito de assistência afetiva, com exemplos de atitudes esperadas: orientação sobre escolhas profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
O artigo 5º do ECA passa a considerar o abandono afetivo como uma ação ou omissão que fere direitos fundamentais, tornando-o passível de reparação por danos morais ou materiais, além de outras sanções previstas em lei. O artigo 22 foi atualizado para incluir a assistência afetiva entre as obrigações dos pais, junto ao sustento, guarda e educação. Já o artigo 56 cita expressamente o abandono como forma de negligência que pode gerar medidas de proteção.
Na prática, a nova lei amplia a responsabilidade dos pais, reforçando que a ausência emocional pode ter consequências jurídicas. O texto entra em vigor imediatamente, representando um marco no reconhecimento do cuidado afetivo como parte essencial do desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil. Com informações: Campo Grande News
