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Produtor rural realizando a Declaração de Rebanho, obrigatória para todos com saldo de animais no Estado (Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul)
Por: Editorial | 26/11/2025 14:42
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 1º de dezembro para realizar a declaração de rebanho e a atualização cadastral referentes a 2025. A obrigatoriedade, estabelecida pela Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril de 2025, aplica-se a todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.
A declaração semestral de rebanhos deve ser feita em conjunto com a Atualização Cadastral. O descumprimento do prazo pode gerar multas, o bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, afetando diretamente a comercialização e o transporte de animais.
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforçou a importância do prazo e confirmou que não haverá prorrogação. Ele destacou que o cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário e a prevenção de doenças, visando manter Mato Grosso do Sul como referência nacional em sanidade animal.
O procedimento de declaração pode ser realizado de forma online, por meio do sistema e-SANIAGRO, acessível pelo link https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. Alternativamente, o produtor pode comparecer presencialmente a uma Unidade Local da IAGRO.
Durante o processo, é fundamental que o produtor atualize dados de interesse sanitário, como endereço da propriedade, telefones, e-mail, coordenadas geográficas e tipo de local (propriedade rural, assentamento, etc.). Devem ser informadas também características da exploração pecuária, como nascimentos, mortes, consumo e estoque efetivo de animais por espécie, idade e sexo.
A Declaração Semestral de Rebanhos abrange diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, suínos (subsistência), caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, abelhas, bicho-da-seda, animais aquáticos e a maioria das aves.
Nesta mesma etapa, os produtores têm a oportunidade de registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade, com prazo final até 31 de dezembro. É importante notar que, a partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) é bloqueada para todas as finalidades, exceto abate, até que o produtor regularize sua situação.
Para dúvidas e orientações, a Iagro disponibiliza o WhatsApp (67) 99875-3796, canal direto de atendimento durante o período da campanha. Com informações: Fátima Informa
