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Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro


Substitutivo altera forma de cálculo das punições e regras de progressão; texto segue para o Senado.
Plenário da Câmara durante votação do projeto que reduz penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 10/12/2025 08:21

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução de penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários, e agora segue para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo que altera a forma como são somadas as penas referentes aos crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Quando praticados no mesmo contexto, valerá apenas a punição mais grave, em vez da soma das duas.

A proposta original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas esse trecho foi retirado durante a tramitação.

Quem pode ser beneficiado

Se virar lei, a nova regra deve reduzir as penas de todos os condenados por tentativa de golpe de Estado que foram sentenciados pelo STF. Esse grupo recebeu penas entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado, além de períodos adicionais de detenção que ainda seriam cumpridos após a prisão inicial.

Com a mudança, a pena aplicada passaria a considerar apenas o crime mais grave — tentativa de golpe de Estado — cuja previsão é de 4 a 12 anos. A revisão ainda levará em conta agravantes e atenuantes previstas na legislação.

Parlamentares contrários ao governo calculam que a nova metodologia pode diminuir significativamente o tempo de encarceramento. Em alguns casos, a redução poderia levar ao cumprimento de pouco mais de dois anos de regime fechado, em vez de mais de sete anos previstos atualmente. Porém, a análise final caberá ao STF, que também deverá definir se estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar poderão ser contabilizados como remição de pena.

Mudanças na progressão de regime

O substitutivo também altera as regras de progressão da pena. Atualmente, réus primários condenados por crimes sem violência ou grave ameaça podem progredir após cumprir 16% da pena no regime fechado. Como os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro são classificados como cometidos com grave ameaça, a regra em vigor exigiria o cumprimento de 25% da pena.

A nova redação elimina essa diferença e determina que o percentual de 16% seja aplicado a crimes com ou sem violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o tempo mínimo para progressão cai de 30% para 20%.

Os 25% passarão a valer apenas para réus primários condenados por crimes contra a vida ou contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça. Para reincidentes nesses mesmos crimes, continua valendo o percentual de 30%.

Impacto em outros crimes

A alteração no critério de violência e grave ameaça também afeta outros crimes previstos no Código Penal que não pertencem aos títulos de crimes contra a vida ou o patrimônio. Isso inclui, por exemplo, delitos como afastamento de licitante e crimes contra a liberdade sexual que envolvem grave ameaça. Esses casos também poderão ter progressão mais rápida, já que não são classificados como hediondos.

Estudo e trabalho na prisão domiciliar

O texto também formaliza a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho durante o cumprimento de prisão domiciliar. A prática já vinha sendo aceita por decisões do Superior Tribunal de Justiça, desde que fosse comprovada e passível de fiscalização.

Redução de pena em contexto de multidão

Para crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado ou à tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito cometidos no contexto de multidão — como os atos de 8 de janeiro — o projeto prevê redução de um terço a dois terços da pena, desde que a pessoa condenada não tenha financiado ou liderado as ações.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todas as tentativas de alteração do texto apresentadas por diferentes bancadas. Entre os destaques barrados estavam propostas para:

  • manter o percentual de 25% de pena mínima para progressão em casos de violência ou grave ameaça;

  • impedir a remição de pena por estudo ou trabalho em prisão domiciliar;

  • excluir a regra que aplica apenas a pena mais grave quando dois crimes são cometidos no mesmo contexto;

  • remover o trecho que prevê redução de pena em situações de multidão.

O projeto segue agora para o Senado, onde poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado.




Diário do Interior MS
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