| Hoje é Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.

Fogos de artifício no Ano-Novo: o que diz a lei e quais são os impactos do barulho


Legislação varia entre estados e municípios e especialistas alertam para riscos à saúde humana e ao bem-estar dos animais.
Uso de fogos de artifício no Réveillon é regulamentado por leis locais e pode causar impactos à saúde e aos animais (Foto: Reprodução). Por: Editorial | 30/12/2025 14:41

A queima de fogos de artifício durante as celebrações de Ano-Novo é uma tradição em diversas cidades brasileiras, mas o uso desses artefatos é regulamentado por leis estaduais e municipais que variam conforme a localidade. Enquanto alguns municípios proíbem totalmente a prática, outros permitem apenas fogos sem estampido ou estabelecem limites de horário e intensidade sonora.

No âmbito estadual, a Lei nº 1.268, de 26 de maio de 1992, restringe o comércio e a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no território sul-matogrossense, com exceções para entidades autorizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, que devem observar regras de distância mínima de locais sensíveis ao usá-los.

Além das questões legais, especialistas alertam para os impactos do barulho excessivo na saúde. A exposição a ruídos acima de 75 decibéis pode causar danos auditivos, como zumbido e perda de audição, enquanto fogos de artifício podem ultrapassar facilmente os 120 decibéis. A poluição sonora também está associada a distúrbios do sono, irritabilidade, aumento do estresse e problemas cardiovasculares e metabólicos.

Os animais domésticos também são fortemente afetados pelo barulho. Cães e gatos podem apresentar sinais de pânico, ansiedade e desorientação. O Conselho Federal de Medicina Veterinária recomenda que, durante as comemorações, os tutores mantenham os pets em ambientes fechados, tranquilos e acompanhem os animais para transmitir segurança. Em situações mais graves, o acompanhamento de um médico veterinário pode ser necessário.

Diante desse cenário, cresce o debate sobre a adoção de celebrações mais silenciosas no Réveillon, conciliando a tradição festiva com a proteção da saúde pública e o respeito ao bem-estar animal.




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: