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Presidente da República durante cerimônia de sanção da lei que estabelece critérios mais rígidos para o devedor contumaz. (Foto: Divulgação).
Por: Editorial | 10/01/2026 10:47
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (9) a Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, publicada no Diário Oficial da União com vetos parciais feitos pelo Executivo. A medida cria normas mais claras na relação entre o Fisco e os contribuintes, com foco no combate ao chamado devedor contumaz — aqueles que acumulam dívidas tributárias de forma reiterada e injustificada.
Segundo o governo federal, um dos principais objetivos da legislação é impedir que empresas utilizem fraudes ou brechas legais para ficar anos sem pagar impostos, prejudicando a concorrência leal e onerando contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
A nova lei formaliza a figura do devedor contumaz e estabelece que quem for comprovadamente enquadrado nessa condição fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não será beneficiado com a extinção de punibilidade em crimes tributários apenas pelo pagamento do débito.
Além de endurecer as regras para devedores reincidentes, o texto sancionado traz estímulos para quem tem bom histórico fiscal, com a criação de programas como o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), no âmbito aduaneiro.
Os vetos feitos pelo presidente contemplaram dispositivos que, segundo o governo, poderiam gerar perda de receita ou criar insegurança jurídica — entre eles, trechos que tratavam da flexibilização de garantias e ampliação de benefícios tributários sem limites legais definidos.
A sanção da lei representa um novo marco na política tributária brasileira, com a expectativa de fortalecer a fiscalização, reduzir litígios e promover maior transparência entre contribuintes e administração tributária. Com informações: Agência Brasil.
