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Empreendedores devem regularizar pendências fiscais até 31 de janeiro para garantir adesão ou retorno ao Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal).
Por: Editorial | 12/01/2026 13:52
Os empreendedores que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar a opção pelo regime tributário. O prazo também se aplica às empresas que foram excluídas em 2025 e pretendem solicitar o reingresso. Já os contribuintes que permanecem regulares no Simples e não sofreram exclusão continuam automaticamente enquadrados no sistema.
Para as empresas que desejam retornar ao regime, a Receita Federal disponibiliza diferentes alternativas de regularização, como parcelamento e transação de débitos. Antes de solicitar a opção, o contribuinte pode consultar sua situação por meio da ferramenta “Consulta Optantes”, que informa se a empresa foi excluída do Simples Nacional.
A adesão ou reinclusão exige que o CNPJ esteja totalmente regularizado, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa será readmitida no Simples Nacional com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.
Entre os principais motivos de exclusão do regime, a Receita Federal aponta a falta de entrega de documentos obrigatórios, excesso de faturamento, existência de débitos tributários, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.
Para regularizar a situação, é necessário realizar o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, sendo possível parcelar o restante do débito conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já valores inscritos em Dívida Ativa da União devem ser tratados pelo Portal Regularize. Pendências junto a estados e municípios precisam ser resolvidas diretamente nos órgãos locais.
Empresas que perderem o prazo não poderão optar pelo Simples novamente em 2026, ficando obrigadas a recolher impostos por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais os tributos são apurados de forma individual. A nova tentativa de adesão só poderá ser feita em janeiro de 2027.
O Simples Nacional unifica oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária — simplificando a apuração e o pagamento de impostos, além de oferecer alíquotas reduzidas e menor burocracia para micro e pequenas empresas. Com informações: Agência Sebrae
