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Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional


Empresas excluídas em 2025 podem solicitar reingresso no regime, desde que regularizem pendências junto aos fiscos federal, estadual e municipal.
Empreendedores devem regularizar pendências fiscais até 31 de janeiro para garantir adesão ou retorno ao Simples Nacional (Foto: Divulgação/Receita Federal). Por: Editorial | 12/01/2026 13:52

Os empreendedores que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar a opção pelo regime tributário. O prazo também se aplica às empresas que foram excluídas em 2025 e pretendem solicitar o reingresso. Já os contribuintes que permanecem regulares no Simples e não sofreram exclusão continuam automaticamente enquadrados no sistema.

Para as empresas que desejam retornar ao regime, a Receita Federal disponibiliza diferentes alternativas de regularização, como parcelamento e transação de débitos. Antes de solicitar a opção, o contribuinte pode consultar sua situação por meio da ferramenta “Consulta Optantes”, que informa se a empresa foi excluída do Simples Nacional.

A adesão ou reinclusão exige que o CNPJ esteja totalmente regularizado, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Caso o pedido seja aprovado, a empresa será readmitida no Simples Nacional com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.

Entre os principais motivos de exclusão do regime, a Receita Federal aponta a falta de entrega de documentos obrigatórios, excesso de faturamento, existência de débitos tributários, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional.

Para regularizar a situação, é necessário realizar o pagamento de uma entrada ainda em janeiro, sendo possível parcelar o restante do débito conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já valores inscritos em Dívida Ativa da União devem ser tratados pelo Portal Regularize. Pendências junto a estados e municípios precisam ser resolvidas diretamente nos órgãos locais.

Empresas que perderem o prazo não poderão optar pelo Simples novamente em 2026, ficando obrigadas a recolher impostos por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais os tributos são apurados de forma individual. A nova tentativa de adesão só poderá ser feita em janeiro de 2027.

O Simples Nacional unifica oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária — simplificando a apuração e o pagamento de impostos, além de oferecer alíquotas reduzidas e menor burocracia para micro e pequenas empresas. Com informações: Agência Sebrae




Diário do Interior MS
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