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Consumidor circula entre gôndolas de supermercado, cenário impactado pelas novas regras do vale-alimentação previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador (Foto: Arquivo).
Por: Editorial | 12/01/2026 15:21
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer a partir de fevereiro e trazem mudanças significativas no uso do vale-alimentação e do vale-refeição. As alterações atingem cartões, taxas cobradas de estabelecimentos comerciais e prazos de pagamento, impactando trabalhadores, empresas e o setor de alimentação em todo o país.
O decreto que atualiza o programa tem como foco principal ampliar a transparência, estimular a concorrência e garantir o uso exclusivo dos recursos para alimentação. A proposta do governo é corrigir distorções históricas do sistema e reduzir custos que hoje recaem, principalmente, sobre restaurantes, supermercados e padarias.
Entre as principais mudanças está a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios. A taxa máxima paga pelos estabelecimentos, conhecida como MDR, ficará limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. As empresas do setor terão prazo de até 90 dias para se adequar às novas regras.
Outra alteração importante é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Atualmente, muitos comerciantes recebem os pagamentos em até 30 dias. Com o novo decreto, o repasse deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, regra que também entra em vigor dentro do período de adaptação de 90 dias.
O texto ainda estabelece que, em até 360 dias, todos os cartões do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento. A medida busca garantir a interoperabilidade entre bandeiras, eliminando a dependência de equipamentos específicos e ampliando a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e comerciantes.
Além disso, sistemas de pagamento que concentram mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras no mesmo arranjo. A iniciativa reduz a concentração de mercado e amplia a concorrência no setor.
O decreto também proíbe práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos forçados, benefícios indiretos e vantagens financeiras sem relação direta com alimentação. Essas proibições passam a valer imediatamente.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças fortalecem a fiscalização e criam um ambiente mais previsível. Para os trabalhadores, o valor do benefício é mantido integralmente e o uso exclusivo para alimentação é reforçado. Para os estabelecimentos, há ampliação da rede de aceitação e melhoria no fluxo de recebimentos. Já as empresas passam a contar com mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
