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IPVA 2026: parcelamento tem cinco parcelas e primeira vence em 30 de janeiro em Mato Grosso do Sul


Secretaria de Fazenda alerta contribuintes para o calendário de vencimentos e destaca isenções, benefícios e facilidades no pagamento do imposto.
Veículos circulando em Mato Grosso do Sul: contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem observar o calendário de vencimentos (Foto: Divulgação/Sefaz-MS). Por: Editorial | 12/01/2026 16:03

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, alternativa oferecida para quem não realizou o pagamento em cota única dentro do prazo com desconto.

A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro. As demais têm vencimento em 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O parcelamento permite maior flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária, mas exige atenção para evitar juros e multas por atraso.

Neste exercício, o Governo do Estado antecipou todo o processo de lançamento e pagamento do IPVA. Os boletos foram disponibilizados de forma online desde novembro de 2025, o que possibilitou aos contribuintes maior planejamento financeiro e comodidade.

Cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, medida que busca garantir maior acessibilidade aos proprietários.

O Estado mantém uma das políticas mais amplas de isenções e benefícios do país. Estão isentos do pagamento do imposto veículos oficiais, autarquias, fundações, entidades sociais e templos religiosos, além de tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos. Automóveis com mais de 15 anos de fabricação também não pagam IPVA.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, enquanto veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e motorhomes, por exemplo, podem ter redução de até 50% na base de cálculo, contribuindo para a competitividade econômica no Estado.

Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. Com informações: Agência MS GOV




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