| Hoje é Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.

Lula sanciona nova etapa da reforma tributária e veta trechos sobre SAFs, fidelidade e ITBI


Segunda lei de regulamentação foi publicada com dez vetos presidenciais, que atingem venda de jogadores, benefícios fiscais e regras municipais.
Presidente Lula durante cerimônia de sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária, em Brasília (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 14/01/2026 07:29

Sancionada nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária entrou em vigor com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram barrados, conforme justificativas publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Entre os principais pontos vetados está a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficassem fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.

Também foi barrada a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão presidencial, a alíquota total permanece em 6%, sendo 4% referentes a tributos não alterados pela reforma, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a concessão de novos benefícios tributários sem compensação.

Outro veto relevante envolve os programas de fidelidade. O Congresso havia autorizado a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo. A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente vetou o trecho, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Na área social, foi vetada a ampliação do cashback para o gás canalizado. A proposta permitiria a devolução de tributos em operações de tributação monofásica, mas a equipe econômica avaliou que a medida geraria incompatibilidade com o modelo geral do sistema. O cashback, previsto na primeira lei complementar da reforma, garante devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para a população de baixa renda em despesas com água, botijão de gás, energia elétrica, telefone, internet e esgoto.

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, a redação ampla poderia provocar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. Outro ponto barrado foi a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento da formalização do título, após manifestação contrária da Frente Nacional de Prefeitos.

Além disso, Lula retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização e vetou a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, sob a justificativa de que o conceito divergia de entendimentos consolidados no Judiciário.

Com a sanção, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a valer. Os vetos, no entanto, ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decide pela manutenção ou derrubada das decisões presidenciais. Com informações: Agência Brasil.




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: