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Sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) em Naviraí. Foto: Arquivo / Portal do Conesul
Por: Editorial | 24/01/2026 14:10
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendações ao Município de Naviraí após a conclusão de inquéritos civis que analisaram a execução de contratos de pavimentação asfáltica firmados, por meio de consórcio intermunicipal, durante gestões municipais anteriores.
As apurações, conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, concentraram-se nos contratos nº 199/2020 e nº 299/2020, que previam a aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias urbanas do município. Segundo o MPMS, os contratos foram celebrados antes do início da atual gestão municipal.
Relatórios técnicos do Corpo de Engenharia e Arquitetura do MPMS apontaram inconsistências relevantes na execução das obras, incluindo ausência ou insuficiência de projetos básicos e executivos, falhas na descrição dos serviços e registros de produção de material asfáltico sem indicação do local de aplicação.
Conforme o Relatório Técnico nº 28/DAEX/CORTEC-EA/2024, documentos da Usina de Asfalto, datados de 13 de janeiro e 10 de março de 2022, registraram a produção de 255,06 toneladas de CBUQ sem identificação do serviço executado ou do destino do material. O volume corresponde a um desembolso de R$ 141.755,63, caracterizando pagamento por serviços cuja execução não foi comprovada, referente a fatos ocorridos em período anterior à atual administração.
O Ministério Público esclareceu que as recomendações não possuem caráter punitivo nem representam conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade individual. Trata-se de instrumento preventivo previsto na legislação, voltado à correção de procedimentos administrativos, ao fortalecimento dos mecanismos de controle e à prevenção de falhas em futuras contratações públicas.
As recomendações foram encaminhadas ao atual chefe do Executivo municipal para a adoção de medidas administrativas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O MPMS estabeleceu prazo para que o Município informe se acata as recomendações e apresente documentação comprobatória das providências adotadas, advertindo que o eventual descumprimento poderá ensejar a adoção de outras medidas legais.
Por fim, o órgão determinou a ampla divulgação das recomendações, com encaminhamento à Câmara Municipal de Naviraí e publicação no Diário Oficial do MPMS, reforçando o compromisso institucional com a transparência, a boa governança e a proteção do patrimônio público om informações MPMS.
