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Novas regras do exame prático do Detran-MS entram em vigor e alteram critérios de avaliação


Mudanças ampliam limite de pontos para erros e encerram prova de baliza realizada no pátio do órgão.
Candidatos passam a ser avaliados apenas em percurso, em condições reais de tráfego, conforme novas regras do Detran-MS (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 27/01/2026 14:06

As novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran-MS passaram a valer nesta segunda-feira (26), trazendo mudanças significativas no processo de avaliação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais alterações estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros e o fim da tradicional prova de baliza realizada dentro do pátio do órgão.

Na última sexta-feira (24), foi aplicado o último exame no modelo antigo. A data marcou um momento simbólico para a estudante Maria Eduarda Franciozi, de 18 anos, que se tornou a última candidata a realizar o teste de baliza nas dependências do Detran-MS. Em processo de habilitação desde outubro do ano passado, ela relata que a manobra nunca foi o principal obstáculo.

“Não achei a baliza difícil. O que mais prejudica é o nervosismo”, afirmou. Apesar disso, a jovem avalia as mudanças com cautela e aponta que a ampliação do tempo de prova, agora fixado em até 10 minutos, pode dificultar o desempenho de candidatos com pouca experiência prévia na direção.

As alterações foram oficializadas por meio da Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada em 20 de janeiro, e antecipam diretrizes previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025. A norma federal estabelece a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que deve padronizar os procedimentos em todo o país.

De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, as mudanças adotadas no Estado têm caráter provisório, até a publicação definitiva do manual nacional.

Outro ponto central da nova regulamentação é a reformulação do sistema de pontuação. Anteriormente, o candidato podia perder até três pontos durante a prova. Com as novas regras, o limite passa a ser de 10 pontos, conforme a classificação de infrações prevista no Código de Trânsito Brasileiro: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Com o novo modelo, a avaliação ocorre exclusivamente em percurso, em situações reais de tráfego, sob acompanhamento do examinador. Segundo Lina Zeinab, a mudança não representa flexibilização dos critérios. “A avaliação continua baseada em parâmetros objetivos de condução segura, domínio do veículo, respeito às normas de circulação, tomada de decisão em situações reais de tráfego e comportamento preventivo”, destacou. Com informações: Ligado na Notícia.




Diário do Interior MS
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