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Detran publica portaria que garante agendamento e evita prejuízos por prazos em MS


Medida assegura atendimento programado e protege cidadão contra penalidades por vencimento de documentos.
Detran-MS passa a exigir agendamento prévio para atendimentos presenciais em Campo Grande (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 11/02/2026 07:57

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou a Portaria nº 203, de 09 de fevereiro de 2026, que torna obrigatório o agendamento prévio para todos os atendimentos presenciais nas agências do órgão em Campo Grande. A medida entra em vigor sete dias após a publicação.

A partir da nova regra, todo atendimento presencial deverá ser realizado exclusivamente mediante agendamento pelo Portal de Serviços, no endereço www.meudetran.ms.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O cidadão deve comparecer no dia e horário marcados com toda a documentação exigida. Caso não possa ir, poderá cancelar a solicitação na opção “consultar agendamento”, liberando o horário para outra pessoa.

Além de organizar o fluxo de atendimento, a portaria traz uma mudança importante: para fins de cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, será considerada a data do agendamento no sistema, e não o dia do atendimento presencial. A medida evita prejuízos, como multas por atraso na transferência de veículo ou problemas relacionados ao vencimento de documentos enquanto o cidadão aguarda vaga.

Segundo a gerente regional de Campo Grande, Juliana Castro, a formalização atende a uma demanda antiga da população. “O Detran pensou no cidadão ao estabelecer esse critério. Muitas vezes a pessoa fazia tudo dentro do prazo, mas não conseguia atendimento imediato e acabava sendo penalizada. Agora, ao agendar dentro do prazo legal, ela fica resguardada, mesmo que o atendimento ocorra depois”, explicou.

A norma também prevê que documentos, laudos ou vistorias vencidos após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o prazo legal tenha sido cumprido no momento da marcação no sistema. A exceção são os laudos de exame toxicológico, que têm validade legal de 90 dias para renovação da CNH. Nesse caso, o Detran-MS não pode revalidar o exame, cuja gestão é de responsabilidade dos laboratórios credenciados.

O atendimento presencial continua obrigatório para serviços que exigem a presença do usuário. A regra vale para todos, exceto em situações de comprovada urgência administrativa, que poderão ser avaliadas pela chefia da agência, respeitando a capacidade de atendimento e sem prejudicar horários já agendados.

A portaria ainda permite o retorno à agência, sem novo agendamento, em até dois dias úteis, caso seja necessária a complementação ou correção de documentos apresentados. Esse retorno será exclusivo para sanar a pendência identificada e estará condicionado à capacidade operacional da unidade.

As agências em Campo Grande irão disponibilizar sinalização informando sobre a obrigatoriedade do agendamento, além de orientações sobre acesso ao Portal de Serviços e canais de atendimento.

Com a publicação da Portaria nº 203, o Detran-MS reforça o compromisso com um atendimento mais organizado e justo, garantindo que o cidadão não seja penalizado por cumprir seus deveres dentro do prazo legal. Com informações: Fátima Informa.




Diário do Interior MS
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