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MP arquiva denúncia do vereador Eli sobre irregularidades na compra de veículo para o Procon de Naviraí


Ministério Público conclui que processo foi legal, houve economia aos cofres públicos e não há indícios de improbidade administrativa.
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) em Naviraí. Foto: Arquivo / Portal do Conesul Por: Editorial | 21/02/2026 17:01

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº 01.2025.00009112-0, instaurada a partir de denúncia apresentada pelo vereador Eli José Rodrigues, do Partido dos Trabalhadores (PT), que apurava supostas irregularidades na aquisição de um veículo destinado ao Procon de Naviraí.

A investigação teve início após o parlamentar solicitar apuração e eventual responsabilização por improbidade administrativa do prefeito Rodrigo Sacuno (PL). A denúncia questionava a compra de um veículo no valor de R$ 260 mil, sob a alegação de que a aquisição não justificaria a necessidade do automóvel para as atividades de fiscalização do órgão.

Contudo, após análise detalhada da documentação encaminhada pela Prefeitura, o Ministério Público concluiu que não houve qualquer irregularidade no processo. Ficou comprovado que a média orçamentária para o veículo era de R$ 294 mil, demonstrando, inclusive, economia aos cofres públicos, já que o valor final contratado ficou cerca de R$ 30 mil abaixo das demais propostas apresentadas.

De acordo com o MP, o processo licitatório observou os princípios da ampla concorrência e da competitividade, não sendo constatada nenhuma falha que comprometesse sua legalidade.

A decisão também afastou a alegação de ausência de justificativa para a aquisição. Conforme esclarecido pela direção do Procon, com respaldo da Procuradoria Jurídica do Município, o veículo é utilizado em todas as atividades do órgão de defesa do consumidor, incluindo fiscalizações, transporte de bens patrimoniais e recolhimento de itens eventualmente apreendidos, demonstrando a plena necessidade do investimento.

Diante dos fatos apurados, o Ministério Público destacou que as alegações não se sustentaram e, por essa razão, determinou o arquivamento da Notícia de Fato, indeferindo a instauração de inquérito civil público ou qualquer outro procedimento investigativo.

A decisão reforça que o procedimento foi conduzido dentro da legalidade, evidenciando a correta aplicação dos recursos públicos e a regularidade dos atos administrativos praticados. Con informações MP/MS 




Diário do Interior MS
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