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Lei nº 13.352 regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais autônomos (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 27/02/2026 13:32
O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos, com a abertura de 235.708 novos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica, crescimento de 17,9% em comparação a 2024, conforme dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros, o equivalente a 94%, correspondem a microempreendedores individuais. O cenário de expansão reforça a necessidade de observância à Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro.
A legislação disciplina a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores, permitindo a atuação sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde que haja contrato formal devidamente homologado pelo sindicato da categoria. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da norma, consolidando a segurança jurídica do modelo.
Apesar disso, parte dos empresários e microempreendedores ainda desconhece os requisitos formaais para a correta implementação da lei, especialmente a exigência de homologação contratual. Segundo Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae Nacional, a desinformação tem gerado riscos desnecessários aos negócios. Ela destaca que o contrato de parceria somente produz efeitos legais quando formalizado e homologado, alertando que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado irregularidades.
De acordo com a gestora, sindicatos em diversas regiões do país estão aptos a realizar homologações, inclusive retroativas, conforme previsão em cartas sindicais. Na inexistência de sindicato no município, a homologação pode ser feita por órgão competente do Ministério do Trabalho ou pelo Tribunal Regional do Trabalho. A medida permite a regularização de contratos anteriores, prevenindo passivos fiscais e trabalhistas.
Quando aplicada corretamente, a legislação apresenta benefícios para ambas as partes. Aos profissionais, a formalização como microempreendedor individual assegura acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de nota fiscal e construção de identidade própria no mercado. O parceiro pode ampliar sua carteira de clientes e aumentar o faturamento conforme o desempenho, com possibilidade futura de migração para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para os salões, o modelo reduz encargos trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, contribuição patronal ao INSS, décimo terceiro salário e férias, além de proporcionar economia tributária, uma vez que a cota-parte do profissional não integra a receita bruta do estabelecimento. Com informações: Agênciia Sebrae
