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Cadastro estadual reunirá informações de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação).
Por: Editorial | 09/03/2026 09:00
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.552/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 9 de março de 2026.
A nova legislação prevê a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. O registro incluirá apenas casos com decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
O cadastro abrangerá condenações por diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres e fornecer informações que possam contribuir para a prevenção de novos casos de violência.
Segundo o deputado Pedro Pedrossian Neto, o estado registra uma média preocupante de ocorrências desse tipo. Para ele, a criação do cadastro representa um instrumento adicional de enfrentamento ao problema. O parlamentar destacou que a ferramenta pode ajudar mulheres a identificar antecedentes de possíveis agressores e contribuir para romper ciclos de violência.
Conforme estabelece a lei, o cadastro será disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O banco de dados deverá reunir informações como nome completo, idade, características físicas, fotografia frontal e histórico de crimes cometidos pelos condenados.
A legislação também determina que a identidade das vítimas seja preservada. Nenhum dado que possa revelar o nome ou qualquer circunstância que permita a identificação das vítimas poderá ser divulgado.
O acesso ao cadastro será diferenciado. Para a população em geral, estará disponível a consulta de dados de identificação e fotografia dos condenados. Já instituições como as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e o Poder Judiciário terão acesso integral às informações do banco de dados.
A lei estabelece que a medida entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial. A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento integral da pena, mediante apresentação de requerimento à Sejusp e comprovação da decisão judicial correspondente.
A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e à ampliação de mecanismos de prevenção e transparência no estado. Com informações: Assessoria de Comunicação Pedrossian Neto
