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Nova lei cria cadastro público de condenados por violência doméstica em Mato Grosso do Sul


Proposta do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto estabelece banco de dados com informações de agressores condenados com decisão definitiva da Justiça.
Cadastro estadual reunirá informações de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 09/03/2026 09:00

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.552/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 9 de março de 2026.

A nova legislação prevê a criação de um banco de dados público com informações de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. O registro incluirá apenas casos com decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

O cadastro abrangerá condenações por diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

De acordo com o autor da proposta, o objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres e fornecer informações que possam contribuir para a prevenção de novos casos de violência.

Segundo o deputado Pedro Pedrossian Neto, o estado registra uma média preocupante de ocorrências desse tipo. Para ele, a criação do cadastro representa um instrumento adicional de enfrentamento ao problema. O parlamentar destacou que a ferramenta pode ajudar mulheres a identificar antecedentes de possíveis agressores e contribuir para romper ciclos de violência.

Conforme estabelece a lei, o cadastro será disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O banco de dados deverá reunir informações como nome completo, idade, características físicas, fotografia frontal e histórico de crimes cometidos pelos condenados.

A legislação também determina que a identidade das vítimas seja preservada. Nenhum dado que possa revelar o nome ou qualquer circunstância que permita a identificação das vítimas poderá ser divulgado.

O acesso ao cadastro será diferenciado. Para a população em geral, estará disponível a consulta de dados de identificação e fotografia dos condenados. Já instituições como as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e o Poder Judiciário terão acesso integral às informações do banco de dados.

A lei estabelece que a medida entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial. A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento integral da pena, mediante apresentação de requerimento à Sejusp e comprovação da decisão judicial correspondente.

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e à ampliação de mecanismos de prevenção e transparência no estado. Com informações: Assessoria de Comunicação Pedrossian Neto




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