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Homem é condenado a mais de 32 anos por homicídio e ocultação de cadáver em aldeia indígena de Amambai


Crime ocorreu em 2024 e causou grande comoção; vítima foi morta com golpes de machadinha e partes do corpo foram descartadas em córrego.
Crime ocorreu em 2024 na Aldeia Amambai e foi investigado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/PCMS/Arquivo) Por: Editorial | 13/03/2026 14:41

O Tribunal do Júri de Amambai, em Mato Grosso do Sul, condenou um homem a 32 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento ocorreu nesta semana e teve duração aproximada de cinco horas.

A vítima, José Areve Martins, de 28 anos, foi assassinada em abril de 2024 na Aldeia Amambai, localizada no município de mesmo nome. O caso provocou forte repercussão na comunidade indígena e na região.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o condenado atacou a vítima utilizando um machadinho. Após o homicídio, ele participou da decapitação e do esquartejamento do corpo. Partes da vítima foram posteriormente lançadas em um córrego da comunidade.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques sustentou a responsabilização do réu pelos três crimes. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram todas as qualificadoras do homicídio, incluindo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o juiz Renan da Silva Pinto determinou que o condenado cumpra a pena em regime inicial fechado. Além disso, estabeleceu o pagamento de indenização mínima equivalente a 20 salários mínimos aos familiares da vítima.

Uma mulher que também havia sido denunciada por participação no crime foi absolvida pelo júri em relação às acusações de homicídio e corrupção de menores, após o próprio Ministério Público pedir sua absolvição nesses pontos. Ela foi responsabilizada apenas pela ocultação de cadáver e recebeu alvará de soltura após a leitura da sentença, já que a pena aplicada não justificou a manutenção da prisão. Com informações: PCMS




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