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A licença-paternidade será ampliada gradualmente até 2029, garantindo mais tempo de cuidado aos filhos recém-nascidos ou adotados, sem impacto financeiro direto para pequenas empresas (Foto: Reprodução/Freepik)
Por: Editorial | 14/03/2026 10:15
A licença-paternidade no Brasil terá seu prazo ampliado de 5 para 20 dias, conforme projeto de lei aprovado pelo Senado Federal. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e será implementada de forma escalonada: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A medida prevê ainda que o tempo máximo só será concedido se o governo atingir a meta fiscal; caso contrário, a licença ficará em 15 dias.
O benefício garante afastamento remunerado do pai em casos de nascimento ou adoção de filhos, incluindo acréscimo de um terço do período para pais de crianças com deficiência. A lei proíbe a demissão do colaborador durante um mês após o término da licença e garante afastamento remunerado caso a mãe ou o filho recém-nascido necessitem de internação por complicações médicas.
Segundo Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a ampliação acompanha a tendência de pais mais presentes e não representa risco estrutural para os pequenos negócios, embora setores dependentes de mão de obra direta possam precisar de ajustes pontuais. Ele ressalta que medidas de apoio à família contribuem para fortalecer vínculos e reduzir rotatividade, além de estimular o empreendedorismo feminino ao aliviar parte da sobrecarga tradicionalmente assumida pelas mães.
Apesar de a medida valer a partir de 2027, pequenas empresas podem se antecipar adotando práticas de gestão que minimizem impactos durante a ausência de colaboradores. Entre as recomendações estão planejamento prévio das funções críticas, automação de processos, contratação temporária, flexibilização interna e comunicação clara com clientes e fornecedores.
O impacto financeiro da medida será compensado pela Previdência Social, com estimativa de custo fiscal de cerca de R$ 4 bilhões por ano, sem prejudicar a operação das empresas. Com informações: Agência Sebrae
