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Justiça determina ao ICMBio a demolição de imóvel e rampa às margens do Rio Paraná, no Porto Caiuá


Ação atende a decisão judicial em cumprimento provisório de sentença relacionada a dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP).
Imagem Ilustrativa Por: Editorial | 16/03/2026 06:26

Uma ação determinada pela Justiça Federal será realizada nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2026, às margens do Rio Paraná, na localidade conhecida como Porto Caiuá, com o objetivo de reparar danos ambientais causados em Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo o chefe do NGI do ICMBio no Rio Paraná, sediado em Umuarama (PR), o Sr. Arthur Henrique Sakomoto informou que a operação será conduzida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em cumprimento provisório de sentença judicial referente a um processo que trata de dano moral coletivo decorrente de dano ambiental.

A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz federal Hugo Daniel Lazarin, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado no processo. Com isso, ficou reafirmada a imediata exigibilidade das medidas de reparação ambiental, mesmo antes do trânsito em julgado da ação, visando garantir a proteção do ecossistema local.

De acordo com a determinação judicial, o ICMBio deverá promover a inutilização e a demolição das construções existentes dentro da Área de Preservação Permanente, incluindo a casa existente e a rampa de acesso ao rio, vinculada ao referido imóvel. Todo o entulho gerado deverá ser retirado do local e destinado de forma ambientalmente adequada.

A Justiça considerou a execução das medidas inadiável, devido ao risco de degradação continuada da área e à necessidade de restaurar de forma rápida o ambiente protegido às margens do Rio Paraná, patrimônio ambiental que beneficia diretamente a região.

Para a realização da operação, o ICMBio solicitou apoio operacional e a disponibilização de maquinário pesado, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial. A ação também busca assegurar a recuperação ambiental da área e a preservação das margens do rio.

A cooperação entre os órgãos envolvidos é considerada fundamental para garantir o cumprimento da decisão da Justiça Federal e a recuperação da área afetada.




Diário do Interior MS
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