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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e prazo de entrega deve seguir até o fim de maio


Contribuintes que enviarem a declaração mais cedo têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes; prioridade segue critérios definidos pela legislação.
Imagem institucional do Imposto de Renda 2026 utilizada pela Receita Federal na divulgação das orientações para a entrega da declaração anual (Crédito: Divulgação/Receita Federal). Por: Editorial | 16/03/2026 07:22

A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira, 16, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. A apresentação oficial ocorre a partir das 10h e deve detalhar o calendário, os critérios de obrigatoriedade e as orientações para o envio das informações pelos contribuintes.

A expectativa é de que o prazo de entrega da declaração comece ainda nesta semana e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês. O calendário segue o modelo adotado nos anos anteriores. Em 2025, por exemplo, o período de envio começou em 15 de março e foi encerrado em 31 de maio.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento das informações e ainda garante prioridade na fila de restituição.

Apesar de já terem sido aprovadas mudanças na tributação, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, essas alterações só terão impacto na declaração entregue em 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.

Entre as regras adotadas na última declaração, estavam a elevação do limite de rendimentos tributáveis que obrigam a entrega do documento, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 anuais, além do aumento do limite da receita bruta para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Também passaram a ser obrigados a declarar os contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e aqueles que tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

O Ministério da Fazenda indicou que não haverá mudanças nas principais deduções do imposto. O valor mensal por dependente permanece em R$ 189,59, enquanto o desconto simplificado mensal continua limitado a R$ 607,20. Já as despesas com educação seguem com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, e o desconto simplificado na declaração anual permanece em até R$ 17.640. As despesas médicas continuam sem limite de dedução.

Para o preenchimento da declaração, a Receita recomenda que o contribuinte reúna previamente todos os documentos necessários. Quem declarou no ano anterior pode utilizar a cópia da declaração passada para facilitar o preenchimento, principalmente na parte de bens e direitos.

Entre os principais documentos exigidos estão os de identificação, como CPF, documento oficial com foto, comprovante de endereço, número do título de eleitor, dados do cônjuge e de dependentes, além do recibo da declaração do ano anterior. Também são necessários informes de rendimentos do titular e de dependentes, extratos bancários e de investimentos, relatórios de aluguéis recebidos, documentos de previdência privada e comprovantes de renda variável, como notas de corretagem e DARFs pagos.

O pagamento das restituições deve seguir o cronograma habitual, com início previsto para o final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote seja pago até 30 de setembro.

Embora a ordem de envio da declaração influencie na liberação dos valores, a legislação estabelece critérios de prioridade. Caso as regras sejam mantidas, terão preferência contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX. Com informações: Receita Federal




Diário do Interior MS
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