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Investigador é condenado a mais de 12 anos por abuso cometido dentro de delegacia em MS


Crime ocorreu durante custódia da vítima em Aquidauana; Justiça determinou prisão, indenização e perda do cargo público.
Delegacia de Polícia Civil em Aquidauana, onde ocorreu o crime que resultou na condenação de investigador por abuso contra mulher sob custódia (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 18/03/2026 08:30

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um investigador da Polícia Civil a 12 anos e 5 meses de prisão por abuso sexual cometido contra uma mulher que estava sob custódia em uma delegacia no município de Aquidauana. O crime ocorreu em maio de 2024 e foi considerado agravado pela condição de vulnerabilidade da vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher havia sido detida em uma ocorrência e permanecia na unidade policial sob responsabilidade do agente, que estava de plantão. Durante esse período, ela foi submetida a atos abusivos sem possibilidade de resistência, o que caracteriza a vulnerabilidade prevista na legislação.

As investigações apontaram que a vítima possuía transtornos psiquiátricos, fazia uso de medicação controlada e se encontrava emocionalmente fragilizada no momento dos fatos. O Ministério Público também destacou que o policial teria prolongado de forma irregular a permanência da mulher na delegacia, mesmo após autorização para sua liberação, com o objetivo de praticar o crime.

Entre as provas reunidas no processo estão imagens de câmeras de segurança da unidade, depoimentos de testemunhas, laudos periciais e relatórios técnicos. As gravações indicaram que o réu retirou a vítima da cela e a conduziu por áreas internas da delegacia, permanecendo com ela por um período prolongado fora do alcance das câmeras.

Na sentença, além da pena de reclusão, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à vítima. Também foi decretada a perda do cargo público, conforme previsto no Código Penal, em razão da gravidade do crime e da violação dos deveres funcionais. Com informações: Caarapó News




Diário do Interior MS
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