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Acordo obriga plataformas da Meta a intensificar combate ao trabalho infantil nas redes sociais


Medida firmada com o MPT e o MP-SP prevê monitoramento ativo de perfis e multas elevadas em caso de descumprimento.
Acordo judicial impõe à Meta medidas rigorosas para identificar e coibir exploração de trabalho infantil em redes sociais (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Por: Editorial | 21/03/2026 07:55

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo firmaram um acordo judicial com a empresa Meta, responsável por plataformas digitais amplamente utilizadas, estabelecendo novas diretrizes para o combate ao trabalho infantil no ambiente virtual. A iniciativa determina que a companhia passe a identificar de forma ativa perfis que apresentem indícios de exploração de crianças e adolescentes, especialmente em atividades artísticas sem autorização judicial.

O compromisso prevê a adoção de critérios rigorosos para análise dos perfis, incluindo a presença de menores como protagonistas do conteúdo, contas com grande alcance, a partir de 29 mil seguidores, e atividade recente nas plataformas. A verificação deverá ocorrer de maneira periódica, ampliando o controle sobre possíveis irregularidades.

Caso sejam constatadas infrações, os responsáveis pelos perfis serão notificados e terão o prazo de 20 dias para apresentar autorização judicial que comprove a regularidade da participação do menor. Na ausência dessa comprovação, a conta poderá ser bloqueada no Brasil no prazo de até dez dias.

O acordo também estabelece penalidades significativas. Em situações de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 100 mil por criança ou adolescente envolvido, além de outras sanções que podem chegar a R$ 300 mil por falhas no cumprimento das obrigações previstas. Também foi determinada a destinação de R$ 2,5 milhões a fundos voltados à proteção da infância e da adolescência.

Entre as medidas adicionais, a Meta deverá implementar mecanismos de denúncia acessíveis aos usuários e ao Sistema de Garantia de Direitos, bem como desenvolver ferramentas mais eficazes de verificação etária, evitando que a autodeclaração seja o único critério. Além disso, a empresa deverá restringir de forma imediata o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta nas plataformas.

A iniciativa representa um avanço no fortalecimento das políticas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, diante do crescimento da exposição de menores nas redes sociais e dos desafios relacionados à fiscalização dessas práticas. Com informações:Agência Brasil




Diário do Interior MS
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