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Mara Caseiro propõe incluir Festa do Peixe de Palmeiras no calendário oficial de MS


Projeto reconhece evento como manifestação cultural e destaca impacto econômico e turístico na região.
Deputada Mara Caseiro é autora de projeto que propõe reconhecimento estadual da Festa do Peixe em Palmeiras (Foto: Luciana Nassar) Por: Editorial | 02/04/2026 09:46

Um projeto de lei apresentado na terça-feira, 1º de abril de 2026, pela deputada Mara Caseiro propõe a inclusão da tradicional Festa do Peixe, realizada no distrito de Palmeiras, em Dois Irmãos do Buriti, no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

A proposta prevê a alteração da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, com a inserção do evento no rol oficial de celebrações estaduais. Caso seja aprovado, o projeto também garante o reconhecimento da festividade como manifestação cultural, tradicional e popular do Estado, sendo realizada anualmente no mês de setembro.

De acordo com a justificativa apresentada, a Festa do Peixe desempenha papel relevante na preservação das tradições locais, reunindo moradores, produtores e visitantes em atividades que envolvem pesca, gastronomia típica e expressões culturais da região.

Além do aspecto cultural, o texto destaca a importância econômica do evento, que contribui para o fortalecimento do comércio local, impulsiona o turismo e promove a geração de renda, beneficiando tanto o município quanto cidades vizinhas.

A iniciativa também ressalta que a festividade já possui reconhecimento em nível municipal, estando incluída no calendário oficial de Dois Irmãos do Buriti desde 2018, por meio da Lei nº 632. A ampliação para o âmbito estadual busca aumentar a visibilidade e garantir a continuidade da celebração ao longo dos anos.

O projeto atende ainda a uma solicitação da Câmara Municipal de Dois Irmãos do Buriti, apresentada pelo vereador Juliano dos Santos Silva, reforçando a valorização de uma das principais manifestações culturais da localidade.

Do ponto de vista jurídico, a proposta se fundamenta na Constituição Federal, que estabelece competência concorrente aos estados para legislar sobre cultura, patrimônio histórico, artístico e turístico. Com informações: ALEMS

 




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