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Bar é penalizado por mensagem considerada discriminatória em Rio de Janeiro


Estabelecimento foi multado após restringir atendimento com base em nacionalidade, segundo órgão de defesa do consumidor.
Estabelecimento foi multado após exibir mensagem considerada discriminatória ao público (Foto: Reprodução) Por: Editorial | 06/04/2026 10:36

Um bar localizado na região da Lapa, em Rio de Janeiro, foi multado após expor um aviso ao público com conteúdo considerado discriminatório. A penalidade foi aplicada pelo Procon-RJ, que entendeu que a mensagem violava normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O cartaz divulgado pelo estabelecimento indicava restrição à presença de pessoas de determinadas nacionalidades, o que, segundo o órgão, configura prática ilegal por impedir ou limitar o acesso de consumidores sem justificativa válida. A multa aplicada foi de R$ 9.520.

De acordo com a legislação brasileira, práticas que envolvem distinção ou recusa de atendimento com base em origem, nacionalidade ou outros critérios discriminatórios são proibidas. A Lei nº 7.716/1989 também prevê penalidades para condutas dessa natureza, podendo resultar em sanções na esfera criminal.

Em nota, o Procon reforçou que relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e pela igualdade, destacando que atitudes discriminatórias não são toleradas em ambientes comerciais. A Secretaria Municipal responsável pela área também se manifestou, reiterando que esse tipo de conduta fere princípios básicos de convivência e direitos do consumidor.

Entidades representativas se posicionaram sobre o caso, criticando a iniciativa e reforçando a importância do combate a qualquer forma de discriminação. Episódios semelhantes já foram registrados no país e, em algumas situações, resultaram em condenações judiciais com aplicação de multas mais elevadas.

Especialistas destacam que a liberdade de expressão possui limites quando confrontada com direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o acesso igualitário a serviços. Nesse contexto, estabelecimentos comerciais devem garantir atendimento sem distinções indevidas.

O caso reacende discussões sobre os limites legais da manifestação em espaços privados abertos ao público e reforça a necessidade de cumprimento das normas que regem as relações de consumo no Brasil. Com informações: Bacci Notícias




Diário do Interior MS
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