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Nova regra exige manifestação formal da vítima para desistência de denúncia em casos de violência doméstica (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 07/04/2026 10:41
Uma mudança na legislação brasileira trouxe novas regras para a desistência de denúncias em casos de violência doméstica. A alteração na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.
A nova norma estabelece que a chamada audiência de retratação, momento em que a vítima pode optar por desistir da denúncia, só poderá ocorrer mediante manifestação expressa e prévia da própria vítima. Esse posicionamento deve ser formalizado antes que a denúncia seja aceita pela Justiça.
Na prática, a vítima precisa declarar de forma clara, seja por escrito ou verbalmente, que deseja recuar da acusação. Sem essa iniciativa direta, o juiz não poderá agendar a audiência, o que representa uma mudança significativa em relação ao procedimento anterior.
A atualização também reforça o papel da audiência de retratação, que passa a ter como finalidade exclusiva a confirmação da vontade da vítima em desistir do processo, sem discutir o mérito da denúncia apresentada.
Especialistas apontam que a medida busca reduzir situações em que vítimas possam ser pressionadas a retirar acusações, garantindo que a decisão seja tomada de forma consciente e registrada oficialmente no processo judicial.
Com a nova regra, o sistema de Justiça passa a exigir maior formalidade e clareza na manifestação da vítima, fortalecendo mecanismos de proteção e enfrentamento à violência doméstica. Com informações: Campo Grande News
