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Nova lei altera regras para desistência de denúncia em casos de violência doméstica


Alteração determina que pedido deve ser feito antes do recebimento da denúncia pela Justiça.
Nova regra exige manifestação formal da vítima para desistência de denúncia em casos de violência doméstica (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 07/04/2026 10:41

Uma mudança na legislação brasileira trouxe novas regras para a desistência de denúncias em casos de violência doméstica. A alteração na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.

A nova norma estabelece que a chamada audiência de retratação, momento em que a vítima pode optar por desistir da denúncia, só poderá ocorrer mediante manifestação expressa e prévia da própria vítima. Esse posicionamento deve ser formalizado antes que a denúncia seja aceita pela Justiça.

Na prática, a vítima precisa declarar de forma clara, seja por escrito ou verbalmente, que deseja recuar da acusação. Sem essa iniciativa direta, o juiz não poderá agendar a audiência, o que representa uma mudança significativa em relação ao procedimento anterior.

A atualização também reforça o papel da audiência de retratação, que passa a ter como finalidade exclusiva a confirmação da vontade da vítima em desistir do processo, sem discutir o mérito da denúncia apresentada.

Especialistas apontam que a medida busca reduzir situações em que vítimas possam ser pressionadas a retirar acusações, garantindo que a decisão seja tomada de forma consciente e registrada oficialmente no processo judicial.

Com a nova regra, o sistema de Justiça passa a exigir maior formalidade e clareza na manifestação da vítima, fortalecendo mecanismos de proteção e enfrentamento à violência doméstica. Com informações: Campo Grande News




Diário do Interior MS
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