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Participantes de consórcios devem informar cotas e bens adquiridos na declaração do Imposto de Renda. (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 13/04/2026 08:37
O mercado de consórcios no Brasil registrou crescimento expressivo e ultrapassou a marca de R$ 500 bilhões em cartas de crédito comercializadas, consolidando a modalidade como uma das principais alternativas para aquisição planejada de bens e serviços.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume negociado chegou a R$ 500,27 bilhões, representando alta de 32,1% em comparação ao ano anterior. O avanço reforça a expansão do setor e também acende o alerta para a declaração no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.
Especialistas destacam que todo contribuinte que participa de um consórcio deve informar a operação à Receita Federal, independentemente de já ter sido contemplado ou não. A forma de preenchimento, no entanto, varia conforme a situação da cota.
Quando o consórcio ainda não foi contemplado, a orientação é informar a cota na ficha “Bens e Direitos”, na opção referente a “Consórcio não contemplado”, incluindo dados como o CNPJ da administradora, tipo do bem pretendido e valores pagos durante o período.
Nos casos em que a carta de crédito já foi liberada, seja por sorteio ou lance, o contribuinte deve atualizar a informação na mesma ficha e registrar a contemplação no ano-base, além de abrir um novo item para declarar o bem adquirido, como imóvel ou veículo.
Especialistas também recomendam solicitar o informe de rendimentos junto à administradora do consórcio, além de reunir contrato, comprovantes de parcelas pagas e, se for o caso, comprovante de compra do bem, para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina.
O crescimento do setor mostra que o consórcio segue em alta no país, tanto para aquisição de imóveis quanto de veículos, reforçando a importância de atenção às obrigações fiscais no período da declaração. Com informações: Diario Digital.
