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Ministra Nancy Andrighi relatou decisão que define regras para partilha de bens após divórcio (Foto: STJ/Divulgação)
Por: Editorial | 18/04/2026 10:12
A Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão de bens após o divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular entre as partes. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que determinou que a partilha deve seguir os meios legais, como processo judicial ou escritura pública em cartório.
Com a decisão, foi mantido o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o prosseguimento de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para rediscutir a divisão do patrimônio.
No caso analisado, o casal se divorciou em cartório após 15 anos de união, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, optaram por deixar a partilha para um momento posterior, formalizando um acordo por meio de contrato particular. Parte dos bens chegou a ser dividida dessa forma.
Posteriormente, a mulher alegou prejuízos no acordo, afirmando que recebeu participação em uma empresa vinculada a dívidas, além de apontar a ausência de outros bens que não teriam sido incluídos na negociação.
Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do mérito, sob o argumento de que houve livre acordo entre as partes. No entanto, a decisão foi revertida na segunda instância, ao se reconhecer que o contrato não atendia às exigências legais.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o divórcio possa ser realizado em cartório quando há consenso e ausência de filhos menores, a partilha de bens precisa seguir regras específicas. Segundo ela, quando há acordo, a divisão pode ser formalizada por escritura pública, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Caso contrário, a questão deve ser resolvida judicialmente.
A decisão reforça que contratos particulares não possuem validade suficiente para garantir a transferência legal de patrimônio, o que impede seu uso como instrumento exclusivo para divisão de bens. O processo seguirá em primeira instância para nova análise da partilha. Com informações: Campo Grande News
