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STJ define que divisão de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular


Corte estabelece que partilha deve ocorrer por via judicial ou escritura pública em cartório, conforme normas legais.
Ministra Nancy Andrighi relatou decisão que define regras para partilha de bens após divórcio (Foto: STJ/Divulgação) Por: Editorial | 18/04/2026 10:12

A Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão de bens após o divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular entre as partes. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte, que determinou que a partilha deve seguir os meios legais, como processo judicial ou escritura pública em cartório.

Com a decisão, foi mantido o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o prosseguimento de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para rediscutir a divisão do patrimônio.

No caso analisado, o casal se divorciou em cartório após 15 anos de união, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, optaram por deixar a partilha para um momento posterior, formalizando um acordo por meio de contrato particular. Parte dos bens chegou a ser dividida dessa forma.

Posteriormente, a mulher alegou prejuízos no acordo, afirmando que recebeu participação em uma empresa vinculada a dívidas, além de apontar a ausência de outros bens que não teriam sido incluídos na negociação.

Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do mérito, sob o argumento de que houve livre acordo entre as partes. No entanto, a decisão foi revertida na segunda instância, ao se reconhecer que o contrato não atendia às exigências legais.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o divórcio possa ser realizado em cartório quando há consenso e ausência de filhos menores, a partilha de bens precisa seguir regras específicas. Segundo ela, quando há acordo, a divisão pode ser formalizada por escritura pública, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Caso contrário, a questão deve ser resolvida judicialmente.

A decisão reforça que contratos particulares não possuem validade suficiente para garantir a transferência legal de patrimônio, o que impede seu uso como instrumento exclusivo para divisão de bens. O processo seguirá em primeira instância para nova análise da partilha. Com informações: Campo Grande News




Diário do Interior MS
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