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Motorista pede indenização após ser preso por engano em investigação de roubo em shopping


Homem afirma que veículo estava em Miranda no dia do crime e cobra quase R$ 30 mil do Estado.
Motorista pede indenização após ser preso e ter veículo apreendido por engano durante investigação em Mato Grosso do Sul. (Foto: Geniffer Valeriano) Por: Editorial | 08/05/2026 15:00

Um motorista de aplicativo de 47 anos entrou na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul após ser preso e ter o carro apreendido por engano durante investigação de um roubo ocorrido em um shopping de Campo Grande.

Segundo a ação apresentada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o homem foi confundido com um dos suspeitos do crime devido a um erro na identificação do veículo.

Conforme o processo, um Volkswagen Polo prata pertencente à mãe do motorista, mas utilizado por ele em aplicativos de transporte, foi associado equivocadamente ao roubo ocorrido em 30 de dezembro de 2025.

A defesa sustenta que, no dia do crime, tanto o motorista quanto o automóvel estavam em Miranda, distante cerca de 200 quilômetros da Capital, informação que poderia ser comprovada por sistema de rastreamento.

Mesmo assim, o homem foi abordado no dia 3 de janeiro em um posto avançado da Polícia Rodoviária Federal, em Terenos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia.

Segundo a ação judicial, a própria investigação confirmou posteriormente que o veículo envolvido no roubo não era o carro da família.

O Polo permaneceu apreendido entre os dias 3 de janeiro e 11 de fevereiro. A defesa afirma que o motorista ficou impossibilitado de trabalhar durante o período, sofrendo prejuízo financeiro.

O processo também relata que policiais realizaram buscas na residência da família, em Campo Grande, em procura de armas e objetos relacionados ao crime, causando constrangimento aos familiares.

Mãe e filho pedem indenização de R$ 29.854,39 por danos morais e materiais. O valor inclui R$ 20 mil por danos morais, além de prejuízos ligados ao financiamento do veículo e à perda de renda durante o período em que o carro ficou apreendido. Com informações: Ivi Noticia.




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