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Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa amplia condições de parcelamento para levar energia elétrica a propriedades rurais isoladas (Foto: Divulgação/ALEMS).
Por: Editorial | 11/05/2026 13:31
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 56/2026, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que amplia as condições de parcelamento dos custos para extensão da rede elétrica em áreas rurais do Estado.
A proposta tem como objetivo facilitar o acesso à energia elétrica em regiões onde a rede de distribuição não chega de forma regular, principalmente devido à distância e aos altos custos de implantação da infraestrutura.
De acordo com o texto, consumidores rurais que precisarem arcar com os custos da extensão da rede poderão parcelar o valor em, no mínimo, 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O projeto também determina que as parcelas poderão ser corrigidas apenas por índice oficial de inflação, proibindo a cobrança de juros remuneratórios.
A medida será aplicada exclusivamente aos casos em que o imóvel esteja localizado em área rural, não haja rede compatível próxima e o custo da obra seja de responsabilidade individual do consumidor.
O projeto define como área rural sem rede próxima os locais em que a infraestrutura elétrica existente esteja além dos limites técnicos de atendimento ordinário, conforme regras da concessionária e regulamentação vigente.
Na justificativa, o deputado destaca que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e fundamental para garantir direitos básicos, como saúde, educação e moradia, especialmente no meio rural.
Segundo o parlamentar, apesar dos avanços na eletrificação do Estado, ainda existem diversas propriedades isoladas que enfrentam dificuldades para acessar o serviço devido ao alto custo das obras necessárias.
O autor também argumenta que o modelo atual de parcelamento oferecido pelas concessionárias é insuficiente para a realidade econômica de muitos produtores rurais, dificultando a ligação de novas unidades consumidoras.
Caso seja aprovado, o projeto prevê que as concessionárias terão prazo de até 90 dias após a publicação da lei para adequar seus procedimentos internos às novas regras. Com informações: Diário Digital
