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Autônomos, MEIs e empresas devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026


Forma de declaração varia conforme tipo de rendimento e vínculo com pessoa física, jurídica ou atividade empresarial.
Declaração do Imposto de Renda exige atenção especial de autônomos, MEIs e sócios de empresas (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Por: Editorial | 12/05/2026 08:23

Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e sócios de empresas precisam redobrar a atenção quanto às regras específicas para prestação de contas à Receita Federal.

Diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o imposto descontado diretamente na fonte, profissionais autônomos devem observar a origem dos rendimentos para definir a forma correta de declaração.

Quando o pagamento é recebido de pessoa física, o contribuinte deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão e, posteriormente, informar os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Já quando o valor é pago por empresa, a retenção costuma ser feita na fonte pagadora. Nesse caso, os rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se o contribuinte não realizou o recolhimento via Carnê-Leão ou não teve retenção na fonte, o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do valor devido no momento da declaração.

No caso dos microempreendedores individuais, o limite anual de faturamento de até R$ 81 mil permanece isento. No entanto, nem todo MEI está dispensado da declaração de pessoa física. A obrigatoriedade depende, entre outros fatores, do valor do pró-labore recebido.

Quem se enquadrar nas exigências da Receita deve declarar a empresa na ficha Bens e Direitos, informar os lucros isentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e lançar o pró-labore em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para sócios de empresas com CNPJ, apenas os valores referentes ao pró-labore devem constar na declaração de pessoa física, já que esse rendimento é tratado como remuneração formal.

Especialistas recomendam que contribuintes com rendimentos mais complexos ou múltiplas fontes de receita busquem orientação contábil especializada para evitar inconsistências e possíveis problemas fiscais. Com informações: Agência Brasil




Diário do Interior MS
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