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Fim da “taxa das blusinhas”: governo federal zera imposto para compras internacionais de até US$ 50


Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União elimina cobrança de imposto federal sobre pequenas compras feitas em plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress.
Compras internacionais feitas por plataformas digitais passam a ter nova regra tributária após decisão do governo federal (Foto: Reprodução). Por: Editorial | 14/05/2026 08:11

O Governo Federal do Brasil anunciou o fim da chamada “taxa das blusinhas”, que incidia sobre compras internacionais de pequeno valor realizadas em plataformas digitais. A medida afeta diretamente encomendas de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros e passa a valer a partir desta quarta-feira (13).

A decisão foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Com a nova regra, deixa de ser cobrada a alíquota federal de 20% do imposto de importação sobre essas compras de baixo valor.

Apesar da mudança, permanece a cobrança do ICMS estadual, cuja alíquota varia de acordo com cada unidade da federação em Brasil. Assim, o custo final das compras internacionais ainda poderá sofrer variações conforme o estado de destino.

A antiga tributação fazia parte do programa Remessa Conforme, implementado em 2024 com o objetivo de regularizar o comércio eletrônico internacional, reduzir a entrada irregular de mercadorias e aumentar a fiscalização sobre encomendas vindas do exterior.

Entre as plataformas mais afetadas pela mudança anterior estavam empresas como Shein, Shopee e AliExpress, amplamente utilizadas por consumidores brasileiros para a compra de roupas, eletrônicos e acessórios de baixo custo.

Segundo o governo, a revogação da cobrança federal foi motivada por avaliações do programa, que indicaram maior regularização das operações internacionais e redução de irregularidades na importação.

As compras acima de US$ 50 continuam sujeitas às regras tradicionais de importação, incluindo a cobrança de imposto de importação e demais encargos previstos na legislação vigente.

A medida reacende o debate entre consumidores e o varejo nacional sobre competitividade, tributação e o impacto do comércio eletrônico internacional no mercado interno. Com informações: Estado Diário




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