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Barracão utilizado como sala de aula apresentava condições inadequadas para atividades escolares, segundo o Ministério Público (Foto: Decom/MPMS).
Por: Editorial | 14/05/2026 08:20
A Justiça de Ivinhema determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de estudantes que estavam sendo atendidos em uma estrutura improvisada utilizada como unidade escolar na zona rural do município. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, após constatação de graves irregularidades no local.
O caso envolve a Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi, onde alunos estavam tendo aulas em um barracão originalmente destinado a eventos sociais. Segundo o Ministério Público, o ambiente não possuía condições mínimas adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Durante a apuração, foram identificadas falhas estruturais significativas, como a ausência de salas de aula apropriadas, com divisórias improvisadas e sem isolamento acústico, além da falta de climatização. Em meio às altas temperaturas, professores chegaram a utilizar ventiladores próprios para tentar amenizar o calor no espaço.
Também foram relatadas a inexistência de biblioteca, refeitório e áreas adequadas para práticas esportivas, o que compromete diretamente o processo de ensino e aprendizagem. Relatórios técnicos ainda apontaram problemas de segurança, incluindo extintores de incêndio vencidos e ausência de alvará sanitário para funcionamento como unidade escolar.
Outro ponto destacado foi o fato de o imóvel estar registrado como salão de festas, sem autorização formal para uso educacional, o que reforça a inadequação da estrutura para receber estudantes.
(Foto: Decom/MPMS).
Na decisão, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado providencie o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. O magistrado também abriu possibilidade de reforma da antiga escola rural, caso haja acordo com o município, em até seis meses.
(Foto: Decom/MPMS).
Por outro lado, o pedido para reforma do barracão foi negado, sob o entendimento de que o imóvel alugado não possui condições estruturais adequadas para adaptação permanente.
(Foto: Decom/MPMS).
A decisão reforça o princípio constitucional do direito à educação com qualidade, assegurando infraestrutura mínima, segurança e condições dignas de aprendizagem aos estudantes. Com informações: MPMS
