|
Hoje é Sábado, 30 de Maio de 2026.
Relatório apresentado na Câmara propõe redução gradual da jornada semanal e garante dois dias de descanso aos trabalhadores brasileiros (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Por: Editorial | 26/05/2026 07:22
Uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil começa a ganhar forma no Congresso Nacional. O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19), que prevê o fim da tradicional escala 6x1, foi apresentado nesta segunda-feira (25) e propõe a redução gradual da jornada semanal de trabalho, além da garantia de dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
O texto foi protocolado pelo deputado federal Léo Prates, relator da matéria na comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial aos trabalhadores abrangidos pela medida.
Pelo cronograma previsto, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a carga semanal cairia para 42 horas, acompanhada da adoção da escala 5x2. Após um ano, a jornada seria reduzida novamente, chegando ao limite definitivo de 40 horas semanais, mantido o descanso em dois dias por semana.
O relatório também altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando a jornada máxima em oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações de horário e ajustes mediante convenções ou acordos coletivos.
Segundo o relator, a transição gradual busca reduzir impactos econômicos imediatos, permitindo que empresas reorganizem operações e invistam em tecnologia para adaptação ao novo modelo sem comprometer postos de trabalho.
O parecer prevê exceções específicas para categorias submetidas a regimes diferenciados, desde que respeitado, na média mensal, o direito a dois dias de repouso semanal remunerado e ao menos uma folga dentro de cada ciclo máximo de sete dias trabalhados.
As novas regras não serão aplicadas a trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Outro ponto relevante envolve profissionais considerados “hipersuficientes”, aqueles com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução da jornada diária dependerá de acordo coletivo ou liberalidade do empregador, embora a escala 5x2 permaneça obrigatória.
O relator argumenta que essa flexibilização busca enfrentar o avanço da pejotização, oferecendo maior liberdade contratual a profissionais com elevada autonomia de negociação e incentivando a formalização trabalhista.
No caso de contratos ligados à administração pública, a adaptação dependerá de aditivos contratuais que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos acordos vigentes, com prazo máximo de 12 meses para adequação.
A proposta segue em análise e ainda precisará avançar pelas próximas etapas legislativas antes de eventual promulgação. Com informações: Agência Brasil
