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Salário-maternidade assegura renda por até 120 dias para seguradas do INSS em casos de parto ou adoção (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Por: Editorial | 27/05/2026 07:12
Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a contar com um prazo máximo de 30 dias para ter o benefício liberado após a solicitação. A medida foi oficializada por meio da Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (25).
A nova legislação representa um avanço para seguradas que dependem do pagamento realizado diretamente pela Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm vínculo com o INSS.
Atualmente, o prazo médio para análise e pagamento do salário-maternidade gira em torno de 45 dias. Com a mudança, caso o benefício não seja concedido dentro do período estabelecido pela lei, a liberação ocorrerá automaticamente.
Mesmo após a concessão automática, o INSS continuará responsável pela análise dos requisitos necessários para a manutenção do benefício. Se for constatado que a segurada tem direito ao salário-maternidade, o pagamento seguirá normalmente.
Por outro lado, se houver irregularidade e ficar comprovado que o pedido foi realizado de má-fé, o benefício poderá ser cancelado e os valores recebidos deverão ser devolvidos. Em situações em que a segurada não cumprir os critérios exigidos, mas não houver comprovação de fraude ou intenção indevida, o pagamento será encerrado sem necessidade de ressarcimento.
A legislação teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados neste ano.
O salário-maternidade garante renda às seguradas durante 120 dias em casos de parto ou adoção. O valor pago varia entre o salário-mínimo e a remuneração integral da trabalhadora, conforme a categoria da segurada. O benefício pode começar a ser recebido até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança. Com informações: Agência CNJ
