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TRF-2 condena Marinha após caso de constrangimento envolvendo militar trans e identidade de gênero


Justiça determina indenização e garante uso de nome social, uniformes e padrões femininos a militar da Marinha do Brasil.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União em caso envolvendo militar trans da Marinha do Brasil (Foto: divulgação/TRF-2) Por: Editorial | 29/05/2026 15:38

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a uma militar trans que relatou ter sido submetida a situações de constrangimento e desrespeito à sua identidade de gênero dentro da Marinha do Brasil.

A decisão também confirmou o direito da militar de utilizar nome social em registros oficiais, além de adotar uniformes e padrões de apresentação feminina, incluindo o uso de cabelos conforme sua identidade de gênero.

De acordo com o processo, a militar ingressou na corporação em 2017 e iniciou tratamento de hormonização em 2019. Mesmo após mudanças físicas decorrentes do processo de transição, ela relatou ter sido mantida em alojamentos masculinos e submetida a exigências incompatíveis com sua identidade.

O caso também aponta que, em determinado momento, houve imposição para que adotasse corte de cabelo e vestimentas masculinas após a suspensão de decisão judicial anterior que lhe era favorável, o que teria contribuído para agravamento do sofrimento psicológico, resultando inclusive em atendimento de saúde mental.

A defesa da União argumentou que as medidas adotadas estavam amparadas em regulamentos internos e princípios de hierarquia e disciplina das Forças Armadas, alegando ausência de dano moral indenizável.

Ao analisar os recursos, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 entendeu que a imposição de padrões de apresentação incompatíveis com a identidade de gênero da militar configurou violação a direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. O colegiado também considerou que os episódios ultrapassaram situações de mero aborrecimento administrativo.

Com a decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia superior à definida em primeira instância, diante da gravidade dos fatos reconhecidos pelo tribunal. Com informações: Metrópoles




Diário do Interior MS
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