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Nova pensão garante amparo a órfãos de vítimas de feminicídio em todo o país


Benefício administrado pelo INSS assegura apoio financeiro a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social após a perda da mãe em casos de feminicídio.
Nova regulamentação garante pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio em situação de vulnerabilidade social. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Por: Editorial | 30/05/2026 07:15

Crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio passam a contar com uma nova proteção social no Brasil. A partir desta sexta-feira (29), entrou em vigor a regulamentação que assegura o pagamento de uma pensão especial destinada aos filhos e demais dependentes das vítimas, com o objetivo de oferecer suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade.

O benefício será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá valor equivalente a um salário-mínimo. A medida busca minimizar os impactos sociais e econômicos enfrentados por menores que tiveram suas vidas marcadas pela violência contra a mulher.

Para ter acesso à pensão, é necessário que o beneficiário tenha menos de 18 anos e esteja inserido em núcleo familiar cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

O pedido pode ser realizado por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135. A solicitação deverá ser apresentada pelo representante legal da criança ou adolescente.

Entre os documentos exigidos estão a identificação oficial com foto do menor ou, quando não houver, a certidão de nascimento. Também será necessário apresentar documentação que vincule a morte da mulher ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva, conforme a situação.

A regulamentação estabelece ainda que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar o menor nem administrar os recursos provenientes da pensão. A medida visa garantir a proteção integral dos beneficiários e impedir que envolvidos no crime tenham acesso ao benefício.

Outro ponto importante é que o pagamento será iniciado a partir da data do requerimento formal junto ao INSS. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período compreendido entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.

A nova política pública reforça a rede de proteção social voltada às vítimas indiretas da violência de gênero, buscando assegurar condições mínimas de subsistência e dignidade para crianças e adolescentes que enfrentam a perda da mãe em circunstâncias de extrema violência. Com informações: Agência Brasil




Diário do Interior MS
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