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Homem de 48 anos é preso pela Força Tática durante cumprimento de mandado judicial em Naviraí


Prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Criminal após descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Equipe da Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Naviraí. (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 01/06/2026 19:02

A Força Tática do 12º Batalhão da Polícia Militar cumpriu, nesta segunda-feira (1º), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 48 anos. A ordem, expedida pela 2ª Vara Criminal de Naviraí, foi executada por volta das 17h30 em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O mandado de prisão foi emitido com base no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de vítimas de violência doméstica e familiar.

Na decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, considerando que medidas cautelares menos severas estariam se mostrando insuficientes para impedir novas violações.

“Assim, para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, considerando que medidas menos gravosas estão sendo, em tese, insuficientes para tanto, decreto a prisão preventiva”, registra trecho da decisão judicial, fundamentada nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

O mandado foi expedido por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e determinou que o investigado fosse preso e recolhido a uma unidade prisional, permanecendo à disposição da Justiça.

Após o cumprimento da ordem judicial, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente a prisão ao juízo responsável pela expedição do mandado. Caso a captura ocorra fora da comarca de origem, a comunicação também deverá ser encaminhada à autoridade judicial local competente para a realização da audiência de custódia, conforme previsto na legislação vigente. Com informações PMMS/Naviraí @portaldoconesul




Diário do Interior MS
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