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Equipe da Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Naviraí. (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 01/06/2026 19:02
A Força Tática do 12º Batalhão da Polícia Militar cumpriu, nesta segunda-feira (1º), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 48 anos. A ordem, expedida pela 2ª Vara Criminal de Naviraí, foi executada por volta das 17h30 em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O mandado de prisão foi emitido com base no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de vítimas de violência doméstica e familiar.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso destacou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, considerando que medidas cautelares menos severas estariam se mostrando insuficientes para impedir novas violações.
“Assim, para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, considerando que medidas menos gravosas estão sendo, em tese, insuficientes para tanto, decreto a prisão preventiva”, registra trecho da decisão judicial, fundamentada nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
O mandado foi expedido por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e determinou que o investigado fosse preso e recolhido a uma unidade prisional, permanecendo à disposição da Justiça.
Após o cumprimento da ordem judicial, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente a prisão ao juízo responsável pela expedição do mandado. Caso a captura ocorra fora da comarca de origem, a comunicação também deverá ser encaminhada à autoridade judicial local competente para a realização da audiência de custódia, conforme previsto na legislação vigente. Com informações PMMS/Naviraí @portaldoconesul
