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Hoje é Quarta-feira, 03 de Junho de 2026.
Por: Editorial | 02/06/2026 14:37
JUÍZO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE CURITIBA (PR) EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES ART. 36 DA LEI 11.101/2005 AUTOS 0001710-19.2013.8.16.0086
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PILÃO AMIDOS LTDA., PILÃO QUÍMICA LTDA., JACOBSEN AMIDOS ESPECIAIS LTDA. E TRANSPILÃO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA. - ME
Pelo presente e em cumprimento ao r. despacho proferido na seq. 2075 dos autos de Recuperação Judicial sob nº 0001710-19.2013.8.16.0086, ficam designados os dias e local (abaixo), para realização da Assembléia Geral de Credores da Recuperação Judicial das empresas PILÃO AMIDOS LTDA. PILÃO QUÍMICA LTDA., JACOBSEN AMIDOS ESPECIAIS LTDA. E TRANSPILÃO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIAS LTDA. – ME, restando todos os credores convocados, nos termos e para os fins do artigo 56 da Lei 1.101/2005. DA DATA, HORÁRIO E QUÓRUM: A AGC ocorrerá em primeira convocação no dia 19 (dezenove) de junho de 2026, com início do credenciamento às 14h e instalação às 15h, exigindo-se a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum, ficam desde já convocados os credores para a segunda convocação, a ser realizada no dia 03 (três) de julho de 2026, no mesmo horário e local, quando a assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores, nos termos do art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA: A assembleia será realizada de forma presencial e, simultaneamente, de forma virtual, por meio da plataforma ASSEMBLEX, mediante cadastramento prévio, com transmissão ao vivo, sem prejuízo à participação dos credores. LOCAL: Auditório do Júri, do Fórum da Comarca de Guaíra (PR), localizado na Rua Bandeirantes, nº 1620 - Centro – CEP: 85.980-000 -fone: (44) 3642-870 DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDORES: Os credores poderão participar da Assembleia Geral de Credores pessoalmente ou por meio de representante devidamente constituído. O credor que optar pela participação presencial direta deverá comparecer ao local da assembleia no horário do credenciamento, munido de documento oficial de identificação com foto e, no caso de pessoa jurídica, também dos atos constitutivos atualizados que comprovem os poderes de representação de seu representante legal. Na hipótese de participação por mandatário ou representante legal, o credor poderá ser representado na Assembleia Geral de Credores, desde que entregue à Administração Judicial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes de representação, mediante instrumento de procuração pública ou particular ou, alternativamente, mediante a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o respectivo documento, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005. Para fins de adequada identificação e validação da representação, o instrumento de mandato deverá conter poderes específicos para participação e deliberação na Assembleia Geral de Credores e, sempre que possível, estar acompanhado de documentos que permitam a identificação do outorgante e a verificação da regularidade da representação, tais como documento de identificação e CPF, quando pessoa física, e atos constitutivos que comprovem os poderes do signatário, quando se tratar de pessoa jurídica, admitida a assinatura digital e dispensado o reconhecimento de firma. DO CADASTRO E HABILITAÇÃO NA PLATAFORMA: Ressalvada a hipótese de participação presencial direta pelo próprio credor, é obrigatória a realização de habilitação prévia na plataforma digital por todos os credores que pretendam participar da assembleia, inclusive aqueles que optarem pela participação presencial. A habilitação deverá ser efetuada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da assembleia, seja em primeira ou em segunda convocação, mediante cadastro no endereço eletrônico https://assemblexpillar.com.br/, com o fornecimento das seguintes informações: nome completo, CPF, endereço eletrônico válido, número de telefone celular com DDD apto a receber mensagens de texto e “WhatsApp”, bem como o envio de foto (“selfie”) portando documento oficial de identificação, com indicação da data da captura. Após o cadastro, o credor receberá, no endereço eletrônico informado, link de confirmação para criação de senha de acesso. Concluído o procedimento, deverá acessar a plataforma, selecionar o menu “Processos RJ”, localizar o processo e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da AGC em primeira ou segunda convocação, anexando os documentos de identificação e, se for o caso, de representação, informando o nome do credor representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o credor deverá acompanhar o status de sua solicitação, que será analisada pela Administração Judicial, sendo permitido o acesso à AGC apenas aos credores com habilitação previamente aprovada. O credor responsabiliza-se pela veracidade dos dados informados, bem como pela guarda de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível DAS CONDIÇÕES DE ACESSO À PLATAFORMA: O credor terá à disposição suporte técnico via chat na plataforma e pelo WhatsApp nº (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, destinado exclusivamente a sanar dúvidas e prestar auxílio quanto ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a AGC. O credor que optar pela participação virtual deverá estar conectado à internet por meio de rede segura, estável e operacional, utilizando dispositivo de sua preferência, recomendando-se o uso de computadores com navegador atualizado, bem como a utilização de dispositivo de backup. Instruções detalhadas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar” encontram-se disponíveis no “Manual do Usuário”, na página inicial do endereço eletrônico https://assemblexpillar.com.br/. DA REPRESENTAÇÃO POR SINDICATOS: Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas para realização da AGC, a lista de credores filiados que pretendem representar, bem como comprovar a condição de filiado na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato, deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da AGC, qual entidade o representará, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: Os documentos relativos à representação de credores não serão recebidos nos dias da AGC, devendo ser apresentados no prazo acima indicado, sob pena de impossibilidade de credenciamento e participação na assembleia. DO ACESSO NO DIA DA AGC No dia da AGC, observados os horários de 14h para início do credenciamento e 15h para instalação, o credor que optar pela participação presencial deverá comparecer ao Auditório do Júri, do Fórum da Comarca de Guaíra (PR), localizado na Rua Bandeirantes, nº 1620 - Centro – CEP: 85.980-000, munido da documentação necessária. Os credores com habilitação previamente aprovada poderão, alternativamente, acessar a plataforma digital, localizar o processo e clicar na opção “Acessar Assembleia”. DO ACESSO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Os credores e demais interessados poderão obter o plano de recuperação judicial diretamente nos autos do processo nº 0001710-19.2013.8.16.0086. ORDEM DO DIA: (A) APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇAO DE ALTERAÇAO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE APRESENTADO; (B) QUALQUER OUTRA MATÉRIA QUE POSSA AFETAR OS INTERESSES DOS CREDORES. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente que será fixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa tudo na forma do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. Curitiba (PR), 29 de maio de 2026, Eu, Angela Tenório Cavalcanti, Analista Judiciária, o digitei e conferi.
