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Nova legislação permite renovação mais simplificada da CNH para motoristas com histórico positivo no trânsito, mantendo obrigatória a realização de exames médicos. (Foto: Arquivo)
Por: Editorial | 05/06/2026 13:22
Motoristas que mantêm um histórico exemplar no trânsito poderão contar com um processo mais simples para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova legislação, sancionada nesta sexta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a renovação automática do documento para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido popularmente como cadastro do “bom condutor”.
A iniciativa busca reduzir etapas burocráticas e modernizar os serviços relacionados à habilitação em todo o país. Apesar da simplificação do procedimento, a legislação preserva a obrigatoriedade dos exames médicos destinados a comprovar a aptidão física e mental dos motoristas. Dessa forma, a renovação automática não elimina os mecanismos de controle previstos pela legislação de trânsito.
A alteração promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será aplicada aos condutores que estiverem regularmente inscritos no RNPC ao término da validade da CNH. O cadastro reúne motoristas que não registraram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, reconhecendo aqueles que mantêm conduta adequada nas vias públicas.
Outro avanço previsto pela norma é o fortalecimento da versão digital da habilitação. Com a nova regulamentação, a CNH poderá ser emitida exclusivamente em formato eletrônico, enquanto a versão impressa permanecerá disponível para os cidadãos que optarem pelo documento físico.
Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é de que a medida contribua para a redução da demanda presencial nas unidades do Detran-MS, tornando mais ágeis os procedimentos administrativos relacionados à renovação da habilitação. No entanto, ainda serão necessários ajustes operacionais para definir detalhes sobre agendamentos, atualização cadastral e emissão de documentos.
A legislação também estabelece critérios específicos para o benefício. Apenas motoristas sem infrações com pontuação nos últimos 12 meses e devidamente inscritos no RNPC poderão utilizar o sistema simplificado. Condutores que não atendam aos requisitos continuarão seguindo o processo convencional de renovação. Já os habilitados nas categorias C, D e E deverão observar exigências complementares previstas na legislação, incluindo a realização de exame toxicológico quando aplicável.
A sanção presidencial ocorre após a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional, consolidando uma medida voltada à valorização dos condutores que mantêm comportamento responsável no trânsito e à ampliação da digitalização dos serviços públicos.
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