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Condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados após análise das provas reunidas durante a investigação. (Foto: Arquivo)
Por: Editorial | 15/06/2026 08:54
A Justiça de Dourados condenou um homem a 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de roubo e estupro cometidos contra uma mulher no início deste ano. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal do município, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos com base nas provas reunidas durante a investigação.
Segundo os autos do processo, a vítima trabalhava como profissional do sexo e já havia tido contato anterior com o acusado. Após interromper a comunicação devido ao comportamento insistente do homem, ela voltou a ser procurada por uma pessoa que se apresentou como cliente utilizando outro número de telefone.
Conforme apontado na sentença, o condenado chegou à residência da vítima utilizando um capacete e portando um simulacro de arma de fogo. Durante a ação, ele teria ameaçado a mulher e roubado aparelhos celulares, um notebook e dinheiro em espécie.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a vítima foi obrigada a permanecer sem roupas e submetida a atos de natureza sexual mediante violência e grave ameaça. O magistrado destacou que a legislação e a jurisprudência reconhecem a caracterização do crime de estupro também em situações envolvendo outros atos libidinosos, além da conjunção carnal.
As investigações levaram policiais até a residência do acusado, onde foram localizados os objetos subtraídos e o simulacro utilizado durante o crime. Embora o réu tenha admitido o roubo, ele negou as acusações relacionadas à violência sexual. No entanto, a versão apresentada não foi acolhida pela Justiça diante do conjunto probatório produzido ao longo do processo.
Na sentença, o juiz entendeu que a restrição da liberdade da vítima esteve diretamente ligada à prática da violência sexual e, por isso, não poderia ser utilizada para aumentar a pena do roubo sem configurar dupla punição pelo mesmo fato. Dessa forma, o crime foi enquadrado como roubo simples.
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão pelo roubo e seis anos pelo estupro, totalizando 10 anos de prisão, além do pagamento de multa. O condenado também deverá indenizar a vítima em valor correspondente a dois salários mínimos pelos danos causados.
O magistrado determinou ainda a manutenção da prisão preventiva, mantendo o réu custodiado durante a tramitação dos procedimentos judiciais e o cumprimento da pena imposta. Com informações: CaarapóNews
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