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O juiz Eduardo Trevisan exalta atuação de Adriane Lopes e transforma ação do Consórcio Guaicurus em processo estrutural


Decisão prevê acompanhamento contínuo das mudanças no sistema de transporte urbano de Campo Grande e mantém fiscalização sobre medidas adotadas durante a intervenção no Consórcio Guaicurus.
Por: Editorial | 17/06/2026 15:58

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que conduz a ação popular relacionada ao sistema de transporte coletivo de Campo Grande, decidiu nesta quarta-feira (17) transformar o processo em uma ação estrutural. A medida amplia o monitoramento judicial das iniciativas destinadas à reorganização e melhoria do transporte urbano na Capital.

Na mesma decisão, o magistrado autorizou a liberação de aproximadamente R$ 46 milhões que estavam bloqueados em ativos do Consórcio Guaicurus. Ele também destacou que o Poder Judiciário continuará acompanhando as medidas adotadas durante a intervenção no sistema, decretada pela Prefeitura de Campo Grande.

Segundo Trevisan, a intervenção abre espaço para a construção de um novo modelo de gestão do transporte público, diante das recorrentes reclamações dos usuários e dos desafios enfrentados pelo serviço ao longo dos últimos anos.

Ao analisar a atuação da prefeita Adriane Lopes, o juiz avaliou positivamente a decisão de intervir no consórcio responsável pela operação do transporte coletivo. Para ele, a medida exigiu determinação para enfrentar uma situação considerada complexa e que há muito tempo gera debates e insatisfação entre a população campo-grandense.

Em seu despacho, o magistrado utilizou referências históricas e reflexões de cunho filosófico para enfatizar a postura adotada pela administração municipal diante da crise envolvendo o transporte urbano.

A intervenção teve origem após decisões judiciais vinculadas à ação popular movida pelo ex-candidato à Prefeitura de Campo Grande, Luso Queiroz. Dias antes, Trevisan já havia ressaltado que cabe ao município exercer fiscalização rigorosa sobre os serviços concedidos à iniciativa privada.

Em manifestações anteriores, o juiz reforçou que o acompanhamento e a supervisão do transporte coletivo constituem atribuições da administração pública, destacando que eventual ausência de fiscalização pode resultar em responsabilizações nas esferas administrativa e jurídica.




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