| Hoje é Sexta-feira, 26 de Junho de 2026.

Nova regra amplia garantias em empréstimos e permite uso de FGTS e verbas rescisórias


Portaria do Ministério do Trabalho autoriza trabalhadores a oferecerem parte do saldo do FGTS, da multa rescisória e das verbas de desligamento como garantia em operações de crédito consignado, mediante autorização do empregado..
Trabalhador acessa o aplicativo do FGTS, que poderá ser utilizado como garantia em operações de crédito consignado conforme as novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil) Por: Editorial | 26/06/2026 09:18

Os trabalhadores com carteira assinada passarão a contar com novas possibilidades na contratação de crédito consignado. Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras do programa Crédito do Trabalhador e autorizou a utilização de parte das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos, desde que haja consentimento do trabalhador no momento da contratação.

A medida busca ampliar o acesso ao crédito e reduzir os riscos para as instituições financeiras, o que pode resultar em condições mais competitivas para os contratantes. Em contrapartida, a nova modalidade prevê que os recursos oferecidos como garantia poderão ser utilizados para quitar a dívida caso o trabalhador seja desligado da empresa antes da liquidação do empréstimo.

Pelas novas regras, será permitido utilizar até 35% das verbas rescisórias como garantia da operação. Também poderá ser comprometido até 10% do saldo disponível na conta do FGTS, exclusivamente em situações de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, para trabalhadores enquadrados na modalidade saque-rescisão.

Além disso, a regulamentação autoriza o uso de até 100% da multa rescisória do FGTS paga pelo empregador nas hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a garantia poderá ser utilizada tanto por trabalhadores que aderiram ao saque-rescisão quanto por aqueles que optaram pelo saque-aniversário.

Caso ocorra a demissão e ainda exista saldo devedor do consignado, a instituição financeira poderá executar a garantia previamente autorizada pelo trabalhador para amortizar ou quitar o débito. A contratação continuará exigindo autorização expressa do empregado sempre que houver utilização dessas garantias.

A portaria também estabelece que, se o trabalhador iniciar um novo vínculo empregatício ou possuir mais de um contrato de trabalho, os descontos das parcelas poderão ser redirecionados automaticamente para o vínculo que apresentar margem consignável suficiente. Em casos de transferência entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, as garantias também poderão ser migradas de forma automática.

Outro ponto previsto na regulamentação determina que as instituições financeiras mantenham atualizado o saldo devedor das operações, permitindo maior transparência em procedimentos como refinanciamento, portabilidade, quitação antecipada e eventual execução das garantias.

Embora a portaria já esteja em vigor, a implementação prática da medida dependerá da conclusão das adaptações tecnológicas e operacionais da plataforma utilizada pelo programa Crédito do Trabalhador. O cronograma oficial para essa etapa ainda será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Com informações: Agencia Brasil.

 

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